CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
Telefone:
(47) 3348-1787
Publicado em 02 de setembro de 2019
Você sabia que o Simples Nacional está sofrendo fiscalização eletrônica? A Receita Federal identificou divergências entre o valor do faturamento informado no Simples Nacional e o valor das Notas Fiscais de Serviços de contribuintes do Município de São Paulo. Operação A Receita Federal juntamente com a...
Leia na integraPublicado em 02 de setembro de 2019
A necessidade de Capital de Giro, faz com que empresas muitas vezes busquem operações que resolvam o momento, entretanto, o Endividamento de Curto Prazo pode trazer sérias complicações a Gestão. Operações de Curto Prazo O conceito Curto Prazo na Gestão Empresarial baseia-se em menor ou igual a 12 meses. Quando empresas dos mais...
Leia na integraPublicado em 30 de agosto de 2019
A taxa de desemprego do país recuou para 11,8% no trimestre finalizado em julho deste ano. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada hoje (30), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa é inferior aos 12,5% do trimestre encerrado em abril deste ano e aos 12,3% de julho de 2018. A...
Leia na integraPublicado em 30 de agosto de 2019
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a regra contábil para registro de ativos não financeiros mantidos para venda e definiu critérios para o cálculo do valor justo de elementos patrimoniais e de resultado. O objetivo das medidas é alinhar a regra aplicável às instituições financeiras com as melhores práticas...
Leia na integraPublicado em 30 de agosto de 2019
As contas públicas fecharam julho com o melhor resultado para o mês desde 2014. O déficit primário, que são as receitas menos as despesas, sem considerar os gastos com juros, ficou em R$ 5,995 bilhões, informou hoje (29) a Secretaria do Tesouro Nacional. Em julho de 2018, o déficit primário do Governo Central foi maior: R$ 7,488...
Leia na integraPublicado em 30 de agosto de 2019
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (29) o projeto de Jader Barbalho (MDB-PA) que cria uma alíquota de 15% no Imposto de Renda para remessa de lucros e dividendos para pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior (PLS 215/2018). O relator foi Esperidiao Amin (PP-SC), que concordou com o objetivo...
Leia na integraPublicado em 30 de agosto de 2019
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões contratuais de empregados da Serra Sul Serviços por delegado sindical autorizado. Para a SDC, nada impede a...
Leia na integraPublicado em 29 de agosto de 2019
Tão logo o Executivo consiga mandar sua proposta de reforma tributária ao Congresso, a Câmara dos Deputados deverá apensar o texto do governo à Proposta de Emenda à Constituição 45 (PEC 45) que está na Casa, e discutir a desoneração da folha de pagamento. Em Simpósio dos Empresários de Fomento...
Leia na integraPublicado em 29 de agosto de 2019
Todas as empresas têm uma série de responsabilidades para cumprir formalidades e burocracias que são exigidas no país. Isso significa ter que lidar com a emissão de documentos, seja apenas para registros ou para comprovar determinada condição, como as certidões negativas de débito, por exemplo. O documento é importante para...
Leia na integraPublicado em 29 de agosto de 2019
Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim,...
Leia na integraEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
(47) 3348-1787
(47) 98405-1684
ocil@ocilcontabil.com.br