CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
Telefone:
(47) 3348-1787
Publicado em 25 de setembro de 2019
Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da...
Leia na integraPublicado em 24 de setembro de 2019
O Diário Oficial da União publicou na manhã desta terça-feira, 24, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo. A portaria assinada por Rogério Marinho estabelece que o documento físico segue válido, mas novas...
Leia na integraPublicado em 24 de setembro de 2019
A Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, trouxe grandes alterações no ordenamento jurídico brasileiro com o intuito de flexibilizar e modernizar as relações de trabalho. Isso porque, com o desenvolvimento da sociedade e as novas formas e aspectos do mercado de trabalho, a adequação das leis trabalhistas aos tempos modernos passou...
Leia na integraPublicado em 24 de setembro de 2019
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagam o abono salarial do PIS/PASEP referente ao ano de 2018. Tem direito ao abono as pessoas cadastradas no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter trabalhado com carteira assinada em 2018 por, no mínimo, 30 dias, com remuneração salarial até dois salários mínimos, em...
Leia na integraPublicado em 23 de setembro de 2019
Por falta de declarar e recolher o ICMS Antecipação Tributária, contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional sofre fiscalização e atuação A figura da antecipação tributária do ICMS do artigo 426-A do Regulamento do ICMS atinge todos os contribuintes estabelecidos no Estado de...
Leia na integraPublicado em 23 de setembro de 2019
Foi sancionada e convertida em Lei no dia 20/09/2019 a MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. Trata-se de uma aposta do Governo na tentativa de reduzir a burocracia para a iniciativa privada, a Lei já entrou em vigor com a publicação de edição extra do Diário Oficial da União, no mesmo dia 20/09/2019. Para...
Leia na integraPublicado em 23 de setembro de 2019
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (20), em cerimônia no Palácio do Planalto, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, agora convertida em lei. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sido aprovada pelo Senado Federal no...
Leia na integraPublicado em 20 de setembro de 2019
Quem é Microempreendedor Individual (MEI) normalmente tem muitas dúvidas quando o assunto é aposentadoria, pois não tem carteira assinada e por isso fica inseguro sobre quais serão seus direitos lá no futuro. Por isso, quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano pode se formalizar e ter acesso à aposentadoria por...
Leia na integraPublicado em 20 de setembro de 2019
Enquanto a reforma da Previdência vai para discussão no Senado Federal, o governo se debruça sobre outro tema importante: a reforma tributária. As diversas propostas em tramitação, como a do próprio Senado, da Câmara dos Deputados e do Ministério da Economia, abordam alterações em tributos distintos, mas convergem numa...
Leia na integraPublicado em 20 de setembro de 2019
O relator do texto que tramita na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que esses são temas infraconstitucionais, por isso, devem ser tratados por meio de projetos de lei A comissão da reforma tributária da Câmara (PEC 45) vai elaborar uma proposta de desoneração da folha de pagamento e analisar mudanças no Imposto de...
Leia na integraEntre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
(47) 3348-1787
(47) 98405-1684
ocil@ocilcontabil.com.br