CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
Telefone:
(47) 3348-1787
Muito nos orgulha, sermos visitados em nossa página por vossa senhoria, e aproveitando esta oportunidade, gostaríamos de apresentar o nosso conceito de Contabilidade.
No momento em que a competitividade busca a excelência empresarial é necessária uma orientação precisa e segura. Ao escolher uma empresa de contabilidade para assessorá-lo, torna-se imprescindível a relação de confiança exigida em negócios dessa natureza.
Regidos pela total transparência, nossos profissionais conduzem de maneira eficaz os rumos dos negócios, analisando individualmente cada caso, dirigindo-os com total eficiência.
O nosso escritório, coloca-se ao lado de seus clientes, imprimindo um ritmo que vai muito além da consultoria empresarial, tornando-se uma genuína parceria de negócios.
A OCIL ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ITAJAÍ foi fundada em 08 de janeiro de 1964 pelo então "Guarda Livros" Senhor Rodolpho Below, que mais tarde veio a concluir o Curso de Ciências Contábeis pela Universidade do Paraná.
Nestes anos de atuação, compartilhou com o crescimento da Cidade de Itajaí e mesmo da Região, pois foi uma das primeiras organizações contábeis do município e do estado de Santa Catarina.
É procurada por empresários de países vizinhos integrantes do Mercosul e outros investidores que vêem de Itajaí, como Pólo de Crescimento e Progresso.
Desde 10 de janeiro de 1993 é dirigida pelo profissional contábil JOÃO BATISTA MARTINS, que procura enfatizar a importância da ciência contábil para o crescimento e sucesso de uma organização empresarial.
Buscamos aliar a transparência entre nossos clientes e a contabilidade, de forma que cada usuário dos serviços se sinta satisfeito com os mesmos, motivo de nossa existência.
Sempre com a bênção de Deus e com a parceria de nossos clientes, oferecemos o que tem de melhor no nosso ramo. É por isso que estamos aqui. Incansáveis na luta diária, agradecemos a confiança daqueles que de uma forma direta ou indireta, sempre confiaram em nosso trabalho. Queremos manter sempre a perpetuidade deste espírito de respeito e confiança mútua.
Entender as suas necessidades e oferecer soluções adequadas para apoiar o crescimento de sua empresa, é o nosso maior objetivo.
Os serviços terceirizados da OCIL ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ITAJAÍ garantem às empresas contratantes não apenas uma substancial redução em seus custos operacionais, como também lhe permitem concentrar, muito mais tempo, na essência e seus negócios. Além disso, disponibilizamos de profissionais da mais alta competência no mercado, abrangendo quaisquer serviços de contabilidade e Organização de Empresas.
"Oferecer serviços de contabilidade e assessoria, desenvolvendo soluções e proporcionando a satisfação do cliente"
Destacar-se em soluções empresariais, principalmente aos ligados à governança contábil, levando aos clientes objetividade e resultados que contribuam com o crescimento de suas empresas, e assim, solidificando a OCIL ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL ITAJAÍ.
Trabalho em equipe, respeito, ética e profissionalismo, aliados a capacitação, ao comprometimento e a busca de resultados satisfatórios para os seus clientes, frutos da vivência e experiência, cuja trajetória de mais de meio século, garantem uma posição de destaque, sendo pioneira no Estado de Santa Catarina.
Nós priorizamos a busca da qualidade, utilizando os seguintes fatores para a realização de seus objetivos:
JOÃO BATISTA MARTINS, é contador, registrado no CRC-SC sob nº 13.909. Bacharel em Administração de Empresas pela UNIDAVI e em Ciências Contábeis pela UNIVALI. Pós Graduação "latu Sensu", em Administração de Recursos Humanos pela UNIDAVI; Auditoria Contábil Pela UNIVALI; Qualidade Total em Serviços Contábeis pela FURB; e MBA em Planejamento e Direito Tributário pela IPOG. Sócio da Contabilidade J Marcani Ltda., e OCIL Organização Contábil Itajaí Ltda.
DANDARA CANI MARTINS SCHUTZ, é contadora, registrada no CRC-SC sob nº 37.664. Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIDAVI, com pós graduação “MBA” em Gestão Comercial em Serviços. Possui certificação internacional CAE pela Cambriedge.
Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas
Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320
(47) 3348-1787
(47) 98405-1684
ocil@ocilcontabil.com.br