CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

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CONTÁBIL - Os 6 documentos contábeis mais importantes de uma empresa

Publicado em 25 de setembro de 2019

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Os documentos contábeis são a base para o registro de atividades importantes de uma empresa. Eles servem como comprovação de movimentos financeiros e lançamentos que podem ser auditados por órgãos regulatórios e fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda.

É extremamente importante manter o compromisso e a disciplina na organização e no envio desses documentos periodicamente à contabilidade. A sua ausência ou irregularidade pode tanto prejudicar a gestão financeira, fiscal e contábil do negócio, como sujeitar a empresa a multas e sanções por falta de cumprimento de obrigações ligadas a eles. Entretanto, muitos gestores e empresários não conseguiram encontrar ainda a rotina mais eficiente para fazer isso.

Você sabe quais são os principais documentos contábeis? Elencamos 6 dos mais importantes e vamos falar a respeito deles neste post. Acompanhe!

 

O que são documentos contábeis?

Os documentos contábeis são aqueles que servem de base à escrituração e aos registros obrigatórios feitos pela contabilidade. Eles dizem respeito à movimentação financeira do negócio e servem de base para registros contábeis e para o cálculo de obrigações principais e acessórias na rotina fiscal. São exemplos:

Esse tipo de documento não pode conter rasuras. Portanto, para arquivamento, é preciso que tenham total integridade. Assim, se houver algum dano ou rasura, a atitude mais segura é reconstituí-los ou substituí-los. E cada um precisa ser arquivado em ordem cronológica, conforme o respectivo lançamento nos livros contábeis, com fechamento por mês, trimestre ou ano. A escolha dessa periodicidade vai depender do volume de documentos da empresa.

De modo geral, os registros contábeis são feitos com base na data de emissão desses documentos, e cada um deles serve como elemento de comprovação. Por isso, é tão importante mantê-los arquivados e protegidos.

 

Quais são os documentos contábeis?

Há diversos documentos que servem de base para os lançamentos contábeis. Estão entre os principais:

Para que você os conheça melhor, separamos os 6 documentos contábeis principais para tratar de forma mais detalhada. Eles envolvem mudanças patrimoniais e financeiras e registram movimentações fiscais da empresa. Por isso, o contador necessita de cada um deles para fazer a escrituração contábil. Confira!

 

1. Notas Fiscais

As Notas Fiscais (NF) são os documentos oficiais de faturamento da empresa. Tanto é que a venda de produtos e serviços sem nota constitui crime de sonegação fiscal. Além disso, são as NFs que comprovam compras, custos de operação, despesas e movimentação de impostos.

Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não é mais necessário imprimir todas as vias das notas, emitidas ou recebidas, muito menos digitalizá-las para enviar cópias ao contador. O arquivo XML funciona como versão digital da NF-e e já obedece aos padrões de escrituração fiscal.

Quando você o envia, o contador importa esse documento diretamente para os programas que fazem a elaboração das obrigações contábeis e fiscais. Ele mesmo pode baixar esse arquivo utilizando certificação digital.

 

2. Dados e cópias de despesas diversas

Há vários pagamentos de rotina no funcionamento de uma empresa. Você acaba juntando diferentes comprovantes, como contas de água, energia, telefone e afins. Nada disso gera Notas Fiscais ou arquivos XMLs. Acontece que esses também são documentos contábeis e devem ser lançados periodicamente. Portanto, o envio das cópias ao contador é tarefa obrigatória.

 

3. Extratos bancários

Uma empresa tem basicamente dois tipos de rendimentos:

Por causa desses últimos, os extratos das contas bancárias da empresa também são considerados documentos contábeis, já que registram as despesas e as receitas financeiras do negócio, incluindo ganhos de aplicações e pagamento de taxas e tarifas bancárias.

 

4. Extratos de meios de pagamentos

Mas nem toda movimentação financeira resulta em um registro imediato no extrato bancário. Quem vende por outros meios de pagamento, por exemplo, conta com outro tipo de controle. É o caso dos emissores de boleto e das máquinas de cartão de crédito.

Os pagamentos a entrar, também chamados de recebíveis, devem ser lançados nos controles da contabilidade. Esse tipo de registro gera entradas únicas na conta bancária da empresa, mas conta com extratos detalhados dos fornecedores que permitem fazer a escrituração contábil da forma mais exata possível.

Quer um exemplo? Recebíveis de cartão de crédito não são pagos à vista pela operadora, ou seja, você não tem a movimentação no extrato bancário assim que faz a venda. Mas, na contabilidade, eles ficam aprovisionados na escrituração, como direitos a receber, até que sejam efetivamente compensados e registrados, fazendo a liquidação da ocorrência.

 

5. Comprovantes de impostos e encargos trabalhistas pagos

Esse tipo de documento é importante pois permite lançar os pagamentos das obrigações. Para uma gestão financeira organizada, o ideal é aprovisionar os valores relativos a essas despesas, de forma a gerar menos impacto sobre as contas quando forem compensadas. Assim, o comprovante de pagamento serve para liquidar o compromisso e dar baixa no aprovisionamento.

Além disso, pagamentos em atraso ou relativos a multas e juros precisam ser lançados de forma individualizada, informando a data do lançamento, a origem, o destino e o valor total.

 

6. Documentos de profissionais autônomos

Nem toda pessoa que presta serviço à sua empresa tem vínculo trabalhista, via CLT. Você pode, por exemplo, contratar profissionais para limpeza, pintura, manutenção, entregas e inúmeras outras atividades, em caráter eventual, com pagamento por serviço prestado.

Quando essa relação é entre empresas, ou seja, a outra parte também tem CNPJ, a emissão da Nota Fiscal é obrigatória. O que não acontece quando o prestador do serviço é uma pessoa física. Nesse caso, a relação é oficializada por meio de contratos de prestação de serviços, e o pagamento é feito por recibo.

Quando isso acontece, cabe ao contratante recolher Imposto de Renda e contribuição previdenciária, fazendo o devido repasse aos órgãos competentes. Assim, toda a documentação (tanto de contrato, quanto de pagamento e recolhimento de impostos) deve ser repassada à contabilidade, para os devidos registros e apurações.

Por que enviar esses documentos todos os meses?

Atuar de acordo com a legislação é um requisito básico para a segurança financeira de qualquer empresa. Ao organizar essa documentação e enviá-la para a contabilidade, você evita sofrer sanções e pagar multas que podem trazer grandes prejuízos e desequilibrar as contas do negócio.

Além disso, esses documentos servem como base para demonstrações financeiras importantes, com as quais você pode, de fato, ter um diagnóstico da sua empresa. É o caso, por exemplo, do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE).

No dia a dia, fica fácil se enganar, positiva ou negativamente, quanto à saúde financeira da empresa. Você pode ignorar o peso de pequenos gastos (como despesas bancárias ou contas de rotina) e achar que o negócio está indo bem, quando a margem de lucro está comprometida.

Ter domínio sobre a contabilidade do negócio ajuda a enxergar os resultados de forma muito mais clara e tomar iniciativas para melhorar as margens de lucro, cortar gastos e definir preços com maior exatidão.

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