CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 02 de setembro de 2019
A necessidade de Capital de Giro, faz com que empresas muitas vezes busquem operações que resolvam o momento, entretanto, o Endividamento de Curto Prazo pode trazer sérias complicações a Gestão.
Operações de Curto Prazo
O conceito Curto Prazo na Gestão Empresarial baseia-se em menor ou igual a 12 meses.
Quando empresas dos mais diversos segmentos buscam linhas de crédito, sejam elas: Capital de Giro, Conta Garantida com recebíveis ou mesmo aval, Desconto de Duplicatas, Cheque Especial, entre outras, em sua grande maioria essas linhas estão causando o Endividamento de Curto Prazo.
O Curto Prazo (Passivo) somado aos outros compromissos da empresa: Salários, Fornecedores, Impostos, entre outros, ocasiona a “falta de caixa”, com isso mais uma vez a empresa vai ter que recorrer a recursos de terceiros, ou seja, aumentar o Endividamento Bancário no Curto Prazo.
O Curto Prazo é bom aos Bancos
É sonho de todo empresário ter seu Contas a Receber com o menor tempo de liquidação possível, e é exatamente isso que os bancos fazem quando liberam linhas no Curto Prazo, tem os contratos assinados com os clientes e seus vencimentos se realizam “rapidamente”, porém, essa equação tende a acabar com a liquidez da empresa.
Endividamento vem aumentando no Curto Prazo? Ações devem ser tomadas no Curtíssimo Prazo
Quando o Passivo Bancário, aumenta mesmo que de forma controlada no Curto Prazo, em geral, é sinal que há um desequilíbrio nos Resultados da empresa (há exceções), nesse caso, duas estratégias devem ser colocadas em pratica quase que simultaneamente:
Ações estratégicas devem ser conduzidas por profissionais especialistas
Sentar-se a mesa dos gerentes de bancos e buscar o alongamento ou negociação das dívidas bancárias, na grande maioria das vezes quando realizada por empresários / gestores, trará mais complicações que benefícios; geralmente esses profissionais nunca passaram por situações semelhantes e com certeza não conseguem ter a visão por completa (planejamento) para obter o melhor resultado nesse processo de negociação.
Quando os bancos negociam diretamente com os profissionais da empresa, os mesmos utilizam-se de estratégias que os protegem, seja na questão de prazo pouco extenso, seja na questão das taxas e principalmente na questão garantia, os mesmos “amarram” a empresa com garantias reais.
Especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias
Quando a negociação das dívidas com os bancos são conduzidas por profissionais especialistas, a tratativa é totalmente diferente de quando é feita de forma orgânica (pelos próprios profissionais da empresa), todo o planejamento é colocado a mesa e discutido detalhadamente, por linha de crédito e banco; as ações que serão colocadas em pratica e as possíveis complicações que poderão ocorrer também serão discutidas para que “surpresas” não façam parte desse processo.
Ao final, podemos afirmar com toda segurança, todo o Passivo é alongado com as melhores taxas praticadas no mercado e o mais saudável para a empresa: sem envolver garantias reais e também seus recebíveis, assim a empresa terá fluxo para continuar suas operações.
A Negociação Administrativa sempre foi a melhor alternativa
Todos sabemos que a opção de discutir algo juridicamente deve ser a última alternativa, pois além de ter um custo considerável é moroso e com um final imprevisível.
A discussão administrativamente é uma maneira de demonstrar aos credores que a empresa vive um momento difícil e de forma saudável e profissional quer apresentar uma alternativa de solução, e quando essa alternativa é colocada a mesa de forma transparente e planejada, os resultados são extremamente positivos a empresa.
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