CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

Assista ao nosso vídeo!

Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320

Telefone:
(47) 3348-1787

ECONOMIA - Passivo Bancário de Curto Prazo – Precisamos estender esse prazo

Publicado em 02 de setembro de 2019

Compartilhar

A necessidade de Capital de Giro, faz com que empresas muitas vezes busquem operações que resolvam o momento, entretanto, o Endividamento de Curto Prazo pode trazer sérias complicações a Gestão.

Operações de Curto Prazo

O conceito Curto Prazo na Gestão Empresarial baseia-se em menor ou igual a 12 meses.

Quando empresas dos mais diversos segmentos buscam linhas de crédito, sejam elas: Capital de Giro, Conta Garantida com recebíveis ou mesmo aval, Desconto de Duplicatas, Cheque Especial, entre outras, em sua grande maioria essas linhas estão causando o Endividamento de Curto Prazo.

O Curto Prazo (Passivo) somado aos outros compromissos da empresa: Salários, Fornecedores, Impostos, entre outros, ocasiona a “falta de caixa”, com isso mais uma vez a empresa vai ter que recorrer a recursos de terceiros, ou seja, aumentar o Endividamento Bancário no Curto Prazo.

O Curto Prazo é bom aos Bancos

É sonho de todo empresário ter seu Contas a Receber com o menor tempo de liquidação possível, e é exatamente isso que os bancos fazem quando liberam linhas no Curto Prazo, tem os contratos assinados com os clientes e seus vencimentos se realizam “rapidamente”, porém, essa equação tende a acabar com a liquidez da empresa.

Endividamento vem aumentando no Curto Prazo? Ações devem ser tomadas no Curtíssimo Prazo

Quando o Passivo Bancário, aumenta mesmo que de forma controlada no Curto Prazo, em geral, é sinal que há um desequilíbrio nos Resultados da empresa (há exceções), nesse caso, duas estratégias devem ser colocadas em pratica quase que simultaneamente:

Ações estratégicas devem ser conduzidas por profissionais especialistas

Sentar-se a mesa dos gerentes de bancos e buscar o alongamento ou negociação das dívidas bancárias, na grande maioria das vezes quando realizada por empresários / gestores, trará mais complicações que benefícios; geralmente esses profissionais nunca passaram por situações semelhantes e com certeza não conseguem ter a visão por completa (planejamento) para obter o melhor resultado nesse processo de negociação.

Quando os bancos negociam diretamente com os profissionais da empresa, os mesmos utilizam-se de estratégias que os protegem, seja na questão de prazo pouco extenso, seja na questão das taxas e principalmente na questão garantia, os mesmos “amarram” a empresa com garantias reais.

Especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias

Quando a negociação das dívidas com os bancos são conduzidas por profissionais especialistas, a tratativa é totalmente diferente de quando é feita de forma orgânica (pelos próprios profissionais da empresa), todo o planejamento é colocado a mesa e discutido detalhadamente, por linha de crédito e banco; as ações que serão colocadas em pratica e as possíveis complicações que poderão ocorrer também serão discutidas para que “surpresas” não façam parte desse processo.

Ao final, podemos afirmar com toda segurança, todo o Passivo é alongado com as melhores taxas praticadas no mercado e o mais saudável para a empresa: sem envolver garantias reais e também seus recebíveis, assim a empresa terá fluxo para continuar suas operações.

A Negociação Administrativa sempre foi a melhor alternativa

Todos sabemos que a opção de discutir algo juridicamente deve ser a última alternativa, pois além de ter um custo considerável é moroso e com um final imprevisível.

A discussão administrativamente é uma maneira de demonstrar aos credores que a empresa vive um momento difícil e de forma saudável e profissional quer apresentar uma alternativa de solução, e quando essa alternativa é colocada a mesa de forma transparente e planejada, os resultados são extremamente positivos a empresa.

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Entre em contato

Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center

Itajaí / SC - 88301-320

(47) 3348-1787

(47) 98405-1684

ocil@ocilcontabil.com.br

Localização

Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados