CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

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ECONOMIA - Para estimular economia, começa nesta sexta a Semana do Brasil

Publicado em 06 de setembro de 2019

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Começa hoje (6) e vai até o próximo dia 15 a campanha Semana do Brasil, movimento lançado pelo governo que visa a incentivar o consumo e estimular a economia do país. Até o momento, 4.680 empresas e entidades estão mobilizadas e vão participar da semana oferecendo descontos, promoções aos consumidores.

A semana, que aproveita as comemorações do 7 de setembro, data em que se celebra a Independência do Brasil, tem como mote “Vamos valorizar o que é nosso” e é inspirada em campanhas de varejo de outros países, como os Estados Unidos, que costumam realizar promoções em feriados nacionais. A proposta pretende gerar um ambiente de confiança para este e os próximos meses de 2019.

Uma parceria do governo com o Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV) ajudou a mobilizar, nos últimos meses, diferentes segmentos do varejo, comércio e serviços, para que buscassem as melhores formas de viabilizar as ações promocionais.

Além de empresários varejistas, também participarão das ações entidades representativas da indústria e comércio e veículos de comunicação, como a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), empresa pública do governo federal. Esses meios de comunicação vão veicular mensagens publicitárias com o mote “Vamos valorizar o que é nosso”. Para saber quem está participando da iniciativa basta acessar o site da Semana do Brasil:

Para as próximas edições, a ideia é estimular ainda mais o comércio por meio do compromisso da iniciativa privada com o desenvolvimento do País”, diz o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Luiz Eduardo Ramos.

De acordo com o governo, a criação e o lançamento da campanha foram estrategicamente elaborados visando a realçar o mês de setembro como mais um período de promoções que, a exemplo do Natal, poderá contribuir para aquecer a economia, movimentando o comércio e estimulando o turismo interno.

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