CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 06 de setembro de 2019
No Brasil existe um fundo especial designado para trabalhadores chamado FGTS. É um benefício que cria recursos para o governo e um fundo de assistência para a exposição dos trabalhadores a algumas situações específicas. Neste artigo, você descobrirá o que é o FGTS, quem é beneficiado e como é financiado, assim como se você poderá usar o FGTS para pagar dívidas.
O que é o FGTS?
O fundo de garantia do Tempo e Serviço, também conhecido como FGTS, é o fundo de garantia por Tempo de Serviço para empregados. Foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa com o objetivo de formar um recurso de capital para ajudar os seguintes trabalhadores:
Trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como clt, que é um decreto legislativo que estabelece regras de trabalho no Brasil
Trabalhadores ruRAIS
Trabalhadores temporários
Trabalhadores autônomos
Atletas profissionais
Empregados domésticos
No Brasil, o funcionário designado para se tornar o diretor da empresa tem seu contrato de trabalho suspenso, porque ele não pode ocupar a posição de um empregado e um empregador ao mesmo tempo. O trabalhador é considerado diretor não empregado. Para garantir os direitos dos trabalhadores, ele ainda estará sujeito legalmente à empresa.
Como o FGTS é coletado?
O FGTS é recolhido por uma conta aberta na CAIXA Econômica Federal, também conhecida como CEF, em nome de cada trabalhador. A soma de todas essas contas é composta por uma única conta usada pelo governo para financiar serviços de esgoto e obras de infraestrutura.
Desde 2008, o FGTS amplia seu domínio para outros segmentos de infraestrutura, como a construção de ferrovias, portos, hidrovias e rodovias. A importância deste fundo não é usada apenas para fins governamentais, mas também para financiar aquisições de propriedades beneficiando cidadãos brasileiros, especialmente aqueles com menor renda.
Como é feito o depósito do FGTS?
O saldo da conta do FGTS é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador equivalentes a uma porcentagem do salário do empregado. Os depósitos são obrigatórios e devem entrar na conta de cada trabalhador até o 7º dia do mês. O fundo deve ser depositado em qualquer agência da CAIXA Econômica Federal, ou em instituições financeiras credenciadas pelo governo, como Lotéricas e serviços de internet banking.
De acordo com a lei, todas as empresas tem um aplicativo distribuído pela CEF: o Sefip, que é um sistema da empresa para coleta de FGTS e informações do sistema de Previdência Social. No programa, o empregador deve arquivar os dados do trabalhador e enviá-los mensalmente à CEF, via internet, por MEIo do programa Conectividade Social.
Na CEF, o empregador deve cadastrar a Conectividade Social para ter acesso à página web. Por MEIo do Sefip, o empregador pode emitir e imprimir o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, conhecido como GFIP, que é um documento que deve ser apresentado em todas as Agências da CEF para efetuar o pagamento do FGTS pela Mata. Os empregadores podem baixar o Sefip e o Conectividade Social através da página da CEF.
Tem como sacar o FGTS para pagar dívidas?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de compilar ativos financeiros que podem ser retirados em momentos especiais, como:
Demissão sem justa causa, com direito a saque de 100% do FGTS mais 40% sobre o saldo
Demissão por comum acordo, com direito a saque de 80% do FGTS mais 20% sobre o saldo
Fim do contrato de trabalho por período determinado
aposentadoria
Casos de doenças graves
Construção de imóveis, aquisição de imóveis, liquidação ou amortização de uma dívida relacionada a contratos de hipoteca
Inatividade do FGTS por 3 anos ou mais
Em caso de desastres natuRAIS, por decreto
Casos específicos, definidos por decreto presidencial
Não é possível, portanto, sacar o FGTS para pagar dívidas se não for para estes motivos acima descritos.
Onde sacar o FGTS?
O FGTS pode ser retirado em qualquer agência da CEF. As regras e documentação exigidas para a retirada variam dependendo da situação do trabalhador. Nos casos de demissão sem justa causa, o trabalhador deve apresentar-se no banco a sua carteira de identidade, carteira de trabalho e registo social e o Termo de Ressarcimento do Trabalho, também denominado TRCT, que é um documento da Cessação do Emprego.
Os requisitos para a retirada do FGTS em todas as situações podem ser encontrados na página da CEF e qualquer questão referente ao FGTS será respondida nos dias úteis das 7 às 20 horas através do telefone da CAIXA.
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