CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

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ECONOMIA - Arrecadação federal soma R$ 137 bi em tributos e tem melhor julho em 8 anos

Publicado em 10 de setembro de 2019

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A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa que a arrecadação do governo federal teve crescimento de 2,95% em julho, comparado ao ano anterior, acumulando R$ 137,735 bilhões de reais. O órgão foi beneficiado por mais tributos recolhidos de empresas e teve o melhor resultado para o período em oito anos.

O Órgão informou que houve uma arrecadação considerada extraordinária com IRPJ e CSLL de 3,2 bilhões de reais no mês, contribuindo para a alta real de 21% desta linha sobre julho do ano passado.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, afirmou que a arrecadação extraordinária veio por conta de reorganizações societárias."Elas têm que recolher a realização do ganho de equivalência patrimonial, que está sujeita à tributação do IR e da CSLL".

Este resultado também afetou positivamente a expansão de 2,47% registrada na arrecadação com Cofins/PIS-Pasep, num acréscimo de 648 milhões de reais na comparação anual. 

Entre os destaques positivos, aparecem em seguida a arrecadação com Imposto de Renda Retido na Fonte-Rendimentos do Trabalho, que cresceu 3,59% sobre julho de 2018, ou 334 milhões de reais, e com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com elevação de 9,85%, aumento de 305 milhões de reais.

Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação teve alta real de 1,97%, a 895,330 bilhões de reais. Na série corrigida pela inflação, 2019 teve o melhor desempenho para o acumulado desde 2014 (+905,371 bilhões de reais).

Antes dos dados de julho, o governo havia ampliado o congelamento nos gastos do Executivo para mais de 30 bilhões de reais para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano, após as revisões para baixo para o comportamento da economia terem afetado negativamente a perspectiva de arrecadação.

Nesta quinta-feira, inclusive, o Ministério da Economia publicou uma portaria em que adotou medidas de ampla racionalização de gastos em meio ao aperto fiscal da União, limitando despesas e suspendendo novas contratações neste ano com treinamento, consultorias, obras físicas, estágios, diárias e passagens internacionais.

A meta de déficit primário neste ano é de 139 bilhões de reais para o governo central, mas membros da equipe econômica têm sinalizado que um resultado melhor poderá vir com iniciativas como o leilão de excedente da área petrolífera da cessão onerosa.

Esses recursos, contudo, só devem entrar no caixa do governo nos últimos dias de 2019 caso o cronograma do certame consiga ser cumprido conforme o esperado.

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