CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 10 de setembro de 2019
A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa que a arrecadação do governo federal teve crescimento de 2,95% em julho, comparado ao ano anterior, acumulando R$ 137,735 bilhões de reais. O órgão foi beneficiado por mais tributos recolhidos de empresas e teve o melhor resultado para o período em oito anos.
O Órgão informou que houve uma arrecadação considerada extraordinária com IRPJ e CSLL de 3,2 bilhões de reais no mês, contribuindo para a alta real de 21% desta linha sobre julho do ano passado.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, afirmou que a arrecadação extraordinária veio por conta de reorganizações societárias."Elas têm que recolher a realização do ganho de equivalência patrimonial, que está sujeita à tributação do IR e da CSLL".
Este resultado também afetou positivamente a expansão de 2,47% registrada na arrecadação com Cofins/PIS-Pasep, num acréscimo de 648 milhões de reais na comparação anual.
Entre os destaques positivos, aparecem em seguida a arrecadação com Imposto de Renda Retido na Fonte-Rendimentos do Trabalho, que cresceu 3,59% sobre julho de 2018, ou 334 milhões de reais, e com o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), com elevação de 9,85%, aumento de 305 milhões de reais.
Nos sete primeiros meses do ano, a arrecadação teve alta real de 1,97%, a 895,330 bilhões de reais. Na série corrigida pela inflação, 2019 teve o melhor desempenho para o acumulado desde 2014 (+905,371 bilhões de reais).
Antes dos dados de julho, o governo havia ampliado o congelamento nos gastos do Executivo para mais de 30 bilhões de reais para assegurar o cumprimento da meta fiscal deste ano, após as revisões para baixo para o comportamento da economia terem afetado negativamente a perspectiva de arrecadação.
Nesta quinta-feira, inclusive, o Ministério da Economia publicou uma portaria em que adotou medidas de ampla racionalização de gastos em meio ao aperto fiscal da União, limitando despesas e suspendendo novas contratações neste ano com treinamento, consultorias, obras físicas, estágios, diárias e passagens internacionais.
A meta de déficit primário neste ano é de 139 bilhões de reais para o governo central, mas membros da equipe econômica têm sinalizado que um resultado melhor poderá vir com iniciativas como o leilão de excedente da área petrolífera da cessão onerosa.
Esses recursos, contudo, só devem entrar no caixa do governo nos últimos dias de 2019 caso o cronograma do certame consiga ser cumprido conforme o esperado.
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