CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 10 de setembro de 2019
O governo aumentou ligeiramente a previsão para o crescimento da economia brasileira de 0,81% para 0,85%, neste ano. A estimativa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, foi divulgada hoje (10), no boletim Macro Fiscal.
“Projeta-se a recuperação da atividade a partir de setembro deste ano, como resposta dos efeitos iniciais do corte de juros, da elevação da confiança e início das liberações de recursos do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", diz o relatório.
A estimativa para a inflação, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), passou de 3,8% para 3,6%, em 2019.
Segundo o boletim, a revisão para baixo na estimativa foi causada pela “descompressão” dos preço de alimentos. “Após choque de alta desses preços no primeiro trimestre, houve reversão parcial no segundo trimestre, com tendência mantida para os meses de julho e agosto”. O boletim também destacou os reajustes de combustíveis e energia elétrica e a “relativa estabilidade da inflação de serviços”.
A previsão para 2019 está abaixo do centro da meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, que é 4,25% em 2019, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou que há 3 desafios a serem superados para a retomada do crescimento econômico de longo prazo: um importante, um urgente e um de conjuntura. Ele classificou como importante a recuperação da produtividade da economia brasileira, que entre 2010 e 2017 recuou a uma taxa de 2,11%. “Se nós não recuperamos a produtividade da economia brasileira não haverá crescimento sustentável de longo prazo”, disse. Sachsida afirmou que foram “anos de políticas econômicas equivocadas que acabaram com o crescimento da produtividade no Brasil”.
Sachsida classificou como desafio urgente o cenário fiscal. “É fundamental endereçarmos a questão fiscal no Brasil. A nova Previdência foi um passo fundamental, mas uma ampla agenda ainda é necessária para resolver esse desafio”, disse. E por fim, o terceiro desafio é a conjunta internacional, com “desaceleração generalizada” na economia mundial.
No boletim, a Secretaria de Política Econômica analisou o impacto da liberação de saques do FGTS. Por meio a Medida Provisória 889 de 2019 o governo liberou, a retirada de até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS, chamado de saque imediato, e a partir de abril do próximo ano, foi criada a modalidade do saque aniversário. Segundo a Caixa, o saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário.
Para a secretaria, as medidas de curto prazo da liberação do saque são aumento do consumo e redução do endividamento das famílias. “À medida que as famílias podem quitar suas dívidas, as condições de crédito melhoram, sendo esse um fator relevante para o novo ciclo da retomada do crescimento”, diz o boletim.
O saque aniversário gera efeitos de longo prazo: redução da rotatividade no mercado de trabalho, redução da informalidade, desoneração do trabalho e expansão do crédito. À medida que o trabalhador permanece no emprego, o valor do saque converge para um valor próximo a um salário anual adicional. “Assim, o retorno marginal de permanência no emprego aumenta ao passar do tempo, ao invés de reduzir, como ocorre na sistemática de saque por demissão. O resultado é uma redução da rotatividade no mercado de trabalho. Esta implica em aumento dos investimentos em treinamento, além de ganhos com a experiência, que elevam a produtividade do trabalho”.
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