CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

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CONTÁBIL - A importância de fazer análise de balanços

Publicado em 12 de setembro de 2019

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O objetivo da análise das demonstrações contábeis e relatórios compreende dados numéricos de 3 (três) ou mais períodos regulares, de modo a auxiliar ou instrumentar pessoas físicas e jurídicas interessadas em conhecer a situação da empresa, ou como elemento de tomada de decisões.

Parte-se do princípio que todas operações realizadas pela empresa tenham sido contabilizadas e que os valores traduzem a verdade. De acordo com seu objetivo ou finalidade, a análise poderá ter maior grau de profundidade.

A análise e interpretação das demonstrações contábeis e relatórios visam, basicamente, verificar a situação do patrimônio, num dado momento, e das modificações ocorridas no período, avaliando a lucratividade da empresa e se os objetivos foram plenamente atingidos.

Dentro da análise, está o estudo das relações entre elementos patrimoniais, econômicos e financeiros constantes nas demonstrações contábeis. Isso tem por finalidade básica a indicação das causas que geram aumento ou diminuição das receitas e despesas.

A aplicação de análise busca avaliar a capacidade de amortização da empresa, quando habilitar-se a financiamento bancário; a situação financeira da empresa, a curto e longo prazos, determinando-se causas, efeitos e perspectivas; a rentabilidade do capital investido; ou, ainda, o patrimônio para fins de fusão, cisão, incorporação ou associação de empresas.

Temos também informações sobre o desenvolvimento da empresa, capacidade de solver compromissos de curto e longo prazos, a evolução da empresa no tempo e outras informações que auxiliam, interna e externamente, decisões a serem tomadas pela empresa.

Aos emprestadores de dinheiro (bancos em geral), o interesse gira em torno da capacidade de pagamento dos valores emprestados. Aos investidores efetivos e potenciais uma maior importância é dada ao retorno do investimento, lucratividade e a própria alocação de novos recursos.

A análise das demonstrações contábeis, independentemente do ramo de atividade e do porte da empresa, indica os pontos fortes e fracos do desempenho operacional e financeiro da empresa. O conhecimento desses pontos, por sua vez, pode ser usado para melhorar o desempenho empresarial, bem como corrigir falhas identificadas.

A análise também permite que o administrador tome decisões com base em informações extraídas de seus próprios dados, traçando objetivos. Ela também serve para identificar o desempenho das empresas.

As técnicas utilizadas para análise dos demonstrativos contábeis compreendem a   análise vertical (de estrutura) que tem por finalidade avaliar a proporção de cada componente em relação ao total de que faz parte. Utiliza-se, nesse caso, a percentagem ou coeficiente como instrumento de comparação.

Temos também a análise horizontal (de evolução) que permite a avaliação do aumento ou da redução dos valores monetários indicativos dos componentes, mediante comparação entre si ou com o total. Esse tipo de análise é efetuado sobre demonstrações contábeis de uma série de períodos regulares (três ou mais).

O instrumento utilizado para avaliação do aumento ou diminuição relativa dos componentes e do seu todo é chamado número-índice ou somente índice. As relações entre os valores monetários relativas aos períodos regulares objeto da análise, terão por base o “índice 100” para o primeiro ano e indicarão a evolução de cada ano em relação ao primeiro ano.

Já a análise por quociente é o processo implementado para calcular a relação numérica entre dois elementos patrimoniais ou de resultado, como exemplo o valor do ativo circulante representa 2,50 em relação ao valor do passivo circulante do mesmo período. Ou seja, para cada R$ 1,00 de obrigação de curto prazo, a empresa possui R$ 2,50 de valores e realizações em seu ativo para fazer frente a esses débitos.

A apuração dos índices financeiros de forma isolada não é suficiente. Há que analisar sua composição e mudança ao longo dos três anos em análise. Cabe observar que nem todos valores são realizáveis. Poderemos ter na conta “Clientes” valores incobráveis, na conta de “Estoques” bens obsoletos, e assim por diante. Cabe, pois, atentar para esses detalhes.

A análise por quociente ou razão visa estabelecer a relação entre dois valores de natureza diferente, indicando quantas vezes um contém o outro, ou a proporção de um em relação ao outro. Esse tipo de análise é adotado usualmente no estudo da capacidade financeira da empresa e da rentabilidade de investimento.

É importante ressaltar que a variação do poder aquisitivo influencia diretamente os demonstrativos para efeito de análise, distorcendo o valor dos bens, direitos e obrigações e, consequentemente, a situação líquida.

Cabe, portanto, inflacionar os valores relativos a exercícios anteriores objetos de análise ou deflacionar os mais recentes, procurando, de certa maneira, trazer os exercícios em análise, para um poder aquisitivo próximo um dos outros.

Os números apurados na execução da análise de balanços deverão ser usados por quem dela necessitar e ser referência para tomada de decisões. Devem ser usados. Caso contrário, perderão sua finalidade.

Por tudo que vimos acima, fica evidenciada a importância da utilização da ferramenta de Análise de Balanços como elemento fundamental da preservação e crescimento das empresas.

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