CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 13 de setembro de 2019
Em um período de recuperação econômica, a importância do empreendedorismo fica ainda mais forte. Segundo um levantamento realizado pelo Sebrae, os pequenos negócios foram responsáveis pela criação de 38 mil vagas de trabalho apenas em maio de 2019.
Mas para que melhores resultados possam ser alcançados, é preciso estimular o aparecimento – e a expansão – desses negócios. Essa é a intenção do Sebrae-SP com a Feira do Empreendedor 2019, que acontece entre os dias 5 e 8 de outubro.
Com o tema “Empreender é para todos”, o evento terá um espaço exclusivo para aproximar o empreendedor de instituições financeiras.
O objetivo é superar uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo pequeno empresário: conseguir crédito para escalar o seu negócio.
Segundo a consultora do Sebrae-SP Magda Calegari, saber quais linhas de crédito pedir não é o suficiente. Para conseguir obter capital, especialmente de instituições privadas, é preciso planejamento e organização.
De acordo com a consultora, um dos maiores problemas que impedem o acesso do pequeno empreendedor ao crédito é a falta de um histórico de faturamento. Essa informação permite que as instituições financeiras tenham uma ideia da saúde financeira do empreendimento e, dessa forma, consigam avaliar o risco de crédito com mais precisão. “É uma coisa que muitos empreendedores não fazem por falta de conhecimento ou tempo.”
Outro ponto que precisa ser analisado são as restrições cadastrais. Grande parte das instituições financeiras sequer considera conceder crédito para empreendedores com o nome sujo. Mas existem exceções. “Linhas como o Santander Microcrédito chegam a analisar o perfil de empreendedores negativados”, diz Magda.
Quais são as melhores opções?
Oportunidades podem aparecer para os empreendedores que comparecerem à Feira do Empreendedor 2019. Dentre os destaques está o Programa Juro Zero, resultado de uma parceria entre o Governo do Estado de São Paulo e o Sebrae-SP.
A linha, voltada aos MEIs, tem como objetivo financiar a aquisição de produtos e serviços pretendidos para o exercício das atividades da empresa, tais como máquinas, veículos, ferramentas e capital de giro. Os valores variam entre o R$ 1 mil e R$ 20 mil.
Como o próprio nome já sugere, não são cobrados juros em cima destes valores. O prazo de pagamento irá depender de uma análise do perfil do negócio e pode chegar até 36 meses.
Mas existem alguns pré-requisitos para conseguir acesso a este crédito. Segundo Magda, é preciso que seja um MEI formalizado e parte do programa Super MEI – programa de capacitação gratuito oferecido pelo Sebrae. “Partimos do princípio que o crédito precisa ser orientado, de forma que o empreendedor saiba como usar esse dinheiro para escalar seu negócio."
Fora o Programa Juro Zero, nove instituições financeiras irão participar do evento, cada uma apresentando linhas de crédito para suprir diferentes necessidades dos negócios. São elas: Banco do Brasil, Banco do Povo, Bradesco, Caixa, Desenvolve SP, Safra, Santander, Sicoob e Sicredi.
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