CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 16 de setembro de 2019
Do total de pessoas que irão sacar os R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a partir desta sexta-feira (13/9), 56% utilizarão o dinheiro para pagar as contas, sendo que 42% irão pagar as que estão atrasadas e 14% as que estão em dia, segundo pesquisa feita pela Boa Vista.
Sobre os tipos de conta que pretendem pagar, 37% disseram que pagarão débitos do cartão de crédito. Dívidas pagas com boleto serão a finalidade do FGTS de 27% dos consumidores que farão o saque.
Outros 11% usarão o valor para o pagamento de dívidas de crediário, enquanto 10% pagarão empréstimos. Além disso, 7% usarão o dinheiro para pagar despesas normalmente pagas com cheques. Contas de telefone (6%) e financiamento de automóvel (2%) foram os outros tipos de dívidas apontadas.
Para 46% dos consumidores que farão o saque, o valor do FGTS possibilitará o pagamento de menos da metade das dívidas.
Outros 14% afirmam conseguirão pagar todos os débitos com o valor do saque. Já para 9%, mais da metade das contas poderão ser pagas com o valor do saque.
O levantamento identificou ainda que 14% dos consumidores entrevistados que farão o saque irão guardar o valor. Outros 12% afirmam que pretendem usar o dinheiro para fazer compras no varejo, enquanto 6% pretendem viajar. Por fim, os 12% dos consumidores restantes usarão o valor para outros fins.
Segundo a pesquisa, realizada entre os meses de agosto e setembro, em todo o País, com cerca de 300 consumidores, do total de pessoas que têm direito ao saque dos R$ 500, 67% pretendem realizá-lo tão logo seja liberado.
Considerando apenas os consumidores desempregados, essa fatia aumenta para 81%. Ainda dentro do que têm direito, 33% afirmam não pretender retirar o valor.
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