CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

Assista ao nosso vídeo!

Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center
Itajaí / SC - 88301-320

Telefone:
(47) 3348-1787

ECONOMIA - Começa hoje sexta reunião do ano do Copom; Selic deve cair 0,5 ponto

Publicado em 17 de setembro de 2019

Compartilhar

Começa hoje (17), em Brasília, a sexta reunião deste ano do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC), que vai definir a taxa básica de juros – a Selic. A reunião do Copom termina amanhã (18), quando o valor da Selic será anunciado.

Segundo a última pesquisa do BC ao mercado financeiro, a expectativa é de que o Copom mantenha o ciclo de redução na Selic e faça mais um corte 0,5 ponto percentual na taxa, que atualmente está 6%, em momento de economia ainda em recuperação. A previsão do mercado financeiro para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, é 0,87%, neste ano.

Na última reunião, no final de julho, o Copom iniciou um ciclo de cortes, reduzindo a Selic em 0,5 ponto percentual para 6% ao ano. A expectativa do mercado financeiro é de que esse ciclo se encerre em outubro, com outro corte de 0,5 ponto percentual. Em dezembro, na última reunião do ano, não há expectativa de redução da Selic, que deve encerrar 2019 em 5% ao ano, se as previsões das instituições financeiras consultadas pelo BC se efetivarem.

Na ata da última reunião, o Copom informou que poderia continuar reduzindo a taxa básica de juros nos próximos meses. “O Comitê avalia que a consolidação do cenário benigno para a inflação prospectiva deverá permitir ajuste adicional no grau de estímulo [monetário, ou seja, corte da Selic]”. O colegiado ressaltou que “dados sugerem possibilidade de retomada do processo de recuperação da economia brasileira, que tinha sido interrompido nos últimos trimestres”.

Meta de inflação

A taxa básica de juros é o principal instrumento do banco para alcançar a meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Neste ano, a meta é 4,25%, com intervalo de tolerância entre 2,75% e 5,75%. Para o mercado financeiro, a inflação calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deve ficar abaixo do centro da meta, em 3,54%. Para 2020, a previsão também está abaixo da meta (4%), em 3,82%.

Ao reduzir os juros básicos, a tendência é diminuir os custos do crédito e incentivar a produção e o consumo. Para cortar a Selic, o Copom precisa estar seguro de que os preços estão sob controle e não correm risco de ficar acima da meta de inflação.

O Banco Central atua diariamente por meio de operações de mercado aberto – comprando e vendendo títulos públicos federais – para manter a taxa de juros próxima ao valor definido na reunião do Copom.

A Selic, que serve de referência para os demais juros da economia, é a taxa média cobrada em negociações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, registradas diariamente no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Histórico

infografia_selic
ArteDIJOR

Histórico

De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa Selic foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% em julho de 2015. Nas reuniões seguintes, a taxa foi mantida nesse patamar.

Em outubro de 2016, foi iniciado um longo ciclo de cortes, quando a taxa caiu 0,25 ponto percentual para 14% ao ano.

O processo durou até março de 2018, quando a Selic chegou a 6,5% ao ano, e depois disso foi mantida pelo Copom nas reuniões seguintes, até julho deste ano, quando foi reduzida para 6% ao ano.

O Copom reúne-se a cada 45 dias. No primeiro dia do encontro são feitas apresentações técnicas sobre a evolução e as perspectivas das economias brasileira e mundial e o comportamento do mercado financeiro. No segundo dia, os membros do Copom, formado pela diretoria do BC, analisam as possibilidades e definem a Selic.

Voltar a listagem de notícias

Formulário de Contato

Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas

Entre em contato

Rua Samuel Heusi, 190, Centro - Sala 1103 - 11º Andar - Itajahy Trade Center

Itajaí / SC - 88301-320

(47) 3348-1787

(47) 98405-1684

ocil@ocilcontabil.com.br

Localização

Desenvolvido por Sitecontabil 2018 | Todos os direitos reservados