CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ ×

CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ

               Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.

                Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:

a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;

b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

c) horário especial para o exercício das atividades.

              A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES

               Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade  no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.

             Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:

  1. Anotação na Carteira de Trabalho e Previdencia Social (CTPS);
  2. Matrícula e frequência do aprendiz na escola;
  3. Inscrição no programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profisisonal metódica;
  4. Existencia de programa de aprendizagem, desenvolvido através de atividades teóricas e práticas, observados os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007.

O contrato deverá indicar expressamente:

  1. Os termos inicial e final do contrato, que devem coincidir com o ínicio e término do curso de aprendizagem, previsto no respectivo programa;
  2. O curso, com indicação de carga horária teórica e prática, obedecido os critérios estabelecidos pela Portaria MTE nº 615/2007;
  3. A jornada diária e semanal, de acordo com a carga horária estabelecida no programa de aprendizagem;
  4. A remuneração mensal.

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:

I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;

Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.

A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.

Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010

Portaria MTE nº 615/2007.                                           

Destaque da Contabilidade em Santa Catarina Edição 2011 do CRC-SC

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TRIBUTÁRIO - IR 2020: MEI vai precisar declarar o Imposto de Renda ano que vem?

Publicado em 18 de setembro de 2019

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O microempreendedor individual surgiu para facilitar a legalização dos empreendedores que trabalhavam na informalidade. Contudo, além de muitos benefícios, essa modalidade empresarial exige algumas obrigações, entre elas a declaração anual que possui a mesma finalidade da declaração do Imposto de Renda pessoa física. Você sabe como funciona o MEI IR?

A declaração do Imposto de Renda é realizada anualmente, com a finalidade de comprovar os rendimentos individuais de cada contribuinte microempreendedor individual e o órgão fiscalizador dessa obrigação é a Receita Federal.

Se você é um microempreendedor individual e tem dúvidas quanto ao MEI IR, continue a leitura e confira tudo sobre o assunto!

Quais as obrigações tributárias do MEI?

O MEI tem um regime especial de tributação, o recolhimento dos seus impostos é realizado em uma única guia, similar aos contribuintes do Simples Nacional, mas com a forma de cálculo mais simplificada.

Entretanto, a grande diferença é que enquanto os outros regimes tributários se baseiam na receita bruta para realizar as deduções ou aplicar as alíquotas para o cálculo do imposto mensal, o MEI paga mensalmente uma guia fixa conforme a atividade desenvolvida, constando valores de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviço).

Veja abaixo:

A partir desses recolhimentos, o MEI é obrigado a declarar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), por meio dela, a Receita Federal fiscaliza o faturamento total da empresa durante o exercício. Lembrando que para o microempreendedor individual o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00 em 2019.

A DASN-SIMEI configura a declaração pertinente à pessoa jurídica na modalidade MEI, entretanto, ao contrário do que muitos pensam, isso não elimina a obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IR pessoa física?

Em via de regra, toda pessoa física que se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade do Imposto de Renda deve realizar essa declaração. Entre eles, destacam-se os seguintes:

Como mencionamos, essas são algumas regras gerais do Imposto de Renda, o que nos remete a entender que um empresário enquadrado como microempreendedor individual não está diretamente obrigado à declaração do IR.

Nesse momento, surge a pergunta: como funciona o MEI IR? O primeiro item que devemos compreender é que o MEI é formado por apenas uma pessoa. Logo, todo lucro gerado pela atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual é destinada ao seu titular. Dessa forma, é essencial prestar atenção nas leis citadas a seguir.

A Lei Complementar 123/06 menciona que o valor recebido pelo titular da empresa é considerado isento, contudo com a leitura do seu primeiro parágrafo se entende que a isenção desse valor se limita a percentuais que regem o lucro presumido.

Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, não há como determinar o lucro efetivo da empresa, entretanto, pela Lei 9249/95, é possível calcular a isenção do lucro, utilizando como base de cálculo o faturamento total.

Para uma empresa que tem como atividade o comércio e apresenta o lucro presumido de 8% da receita bruta, no caso para o MEI, esse percentual deve ser aplicado ao faturamento para encontrar a parcela isenta. Já para os empreendimentos do ramo de prestação de serviço, o percentual é de 32% e para as empresas do ramo de transporte de passageiros o percentual é 16%.

Para entendermos melhor veja um exemplo: suponha que a empresa X prestadora de serviço, sendo microempreendedor individual, sem contabilidade, faturou R$ 70.000,00, tendo como gastos de R$ 6.000,00. Reduzindo as despesas do faturamento, o lucro bruto é de R$ 64.000,00.

A parte isenta será 32% dos R$ 70.000,00, ou seja R$22.400,00. Com o lucro final de R$ 64.000,00, sendo que R$ 22.400,00 é isento, o valor tributável será de R$ 41.600,00. Dessa forma, conforme as regras do Imposto de Renda pessoa física, esse contribuinte estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física.

Em contraponto, uma empresa enquadrada no MEI, porém que opta por ter uma contabilidade, considerando os mesmos valores do exemplo anterior, poderá usar o lucro final da empresa como um rendimento isento. Para facilitar, é comum o contador ao final do exercício enviar um informe com os valores do lucro que foi distribuído ao titular.

Quais cuidados devem ser tomados para o MEI IR?

Como se pode perceber, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes de preencher a declaração de Imposto de Renda pessoa física. O primeiro deles é se atentar aos prazos.

O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio, já o prazo para a declaração de Imposto de Renda é 30 de abril. Com isso, é importante não deixar para a última hora. Além disso, transmitir a declaração do MEI antes da declaração do IR evita informar dados diferentes nas duas obrigações.

Outro fator determinante para o contribuinte quanto ao MEI IR é a organização da sua documentação pessoal. Como informar o lucro referente às atividades do MEI a gente já descobriu. Então ao preencher a declaração, se o valor é tributado, deverá ser inserido na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já os valores isentos devem constar na aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Agora, é necessário juntar essa informação às demais da pessoa física. Organize as informações bancárias, dados pessoais do titular e dos dependentes, informações dos imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha outra fonte de renda, ela deve ser informada.

De modo geral, o MEI IR não é tão complicado quanto parece, no entanto é necessário estar atento aos critérios e manter organizada a documentação. Isso serve não apenas para o momento da declaração, mas também para o processo de gestão do empreendimento, sabendo exatamente quais são os resultados da empresa, é possível tomar decisões mais seguras para o futuro do negócio.

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