CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 18 de setembro de 2019
O microempreendedor individual surgiu para facilitar a legalização dos empreendedores que trabalhavam na informalidade. Contudo, além de muitos benefícios, essa modalidade empresarial exige algumas obrigações, entre elas a declaração anual que possui a mesma finalidade da declaração do Imposto de Renda pessoa física. Você sabe como funciona o MEI IR?
A declaração do Imposto de Renda é realizada anualmente, com a finalidade de comprovar os rendimentos individuais de cada contribuinte microempreendedor individual e o órgão fiscalizador dessa obrigação é a Receita Federal.
Se você é um microempreendedor individual e tem dúvidas quanto ao MEI IR, continue a leitura e confira tudo sobre o assunto!
O MEI tem um regime especial de tributação, o recolhimento dos seus impostos é realizado em uma única guia, similar aos contribuintes do Simples Nacional, mas com a forma de cálculo mais simplificada.
Entretanto, a grande diferença é que enquanto os outros regimes tributários se baseiam na receita bruta para realizar as deduções ou aplicar as alíquotas para o cálculo do imposto mensal, o MEI paga mensalmente uma guia fixa conforme a atividade desenvolvida, constando valores de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviço).
Veja abaixo:
A partir desses recolhimentos, o MEI é obrigado a declarar a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI), por meio dela, a Receita Federal fiscaliza o faturamento total da empresa durante o exercício. Lembrando que para o microempreendedor individual o limite de faturamento é de até R$ 81.000,00 em 2019.
A DASN-SIMEI configura a declaração pertinente à pessoa jurídica na modalidade MEI, entretanto, ao contrário do que muitos pensam, isso não elimina a obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Em via de regra, toda pessoa física que se enquadrar nos critérios da obrigatoriedade do Imposto de Renda deve realizar essa declaração. Entre eles, destacam-se os seguintes:
Como mencionamos, essas são algumas regras gerais do Imposto de Renda, o que nos remete a entender que um empresário enquadrado como microempreendedor individual não está diretamente obrigado à declaração do IR.
Nesse momento, surge a pergunta: como funciona o MEI IR? O primeiro item que devemos compreender é que o MEI é formado por apenas uma pessoa. Logo, todo lucro gerado pela atividade desenvolvida pelo microempreendedor individual é destinada ao seu titular. Dessa forma, é essencial prestar atenção nas leis citadas a seguir.
Como o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade, não há como determinar o lucro efetivo da empresa, entretanto, pela Lei 9249/95, é possível calcular a isenção do lucro, utilizando como base de cálculo o faturamento total.
Para uma empresa que tem como atividade o comércio e apresenta o lucro presumido de 8% da receita bruta, no caso para o MEI, esse percentual deve ser aplicado ao faturamento para encontrar a parcela isenta. Já para os empreendimentos do ramo de prestação de serviço, o percentual é de 32% e para as empresas do ramo de transporte de passageiros o percentual é 16%.
Para entendermos melhor veja um exemplo: suponha que a empresa X prestadora de serviço, sendo microempreendedor individual, sem contabilidade, faturou R$ 70.000,00, tendo como gastos de R$ 6.000,00. Reduzindo as despesas do faturamento, o lucro bruto é de R$ 64.000,00.
A parte isenta será 32% dos R$ 70.000,00, ou seja R$22.400,00. Com o lucro final de R$ 64.000,00, sendo que R$ 22.400,00 é isento, o valor tributável será de R$ 41.600,00. Dessa forma, conforme as regras do Imposto de Renda pessoa física, esse contribuinte estaria obrigado a declarar o Imposto de Renda pessoa física.
Em contraponto, uma empresa enquadrada no MEI, porém que opta por ter uma contabilidade, considerando os mesmos valores do exemplo anterior, poderá usar o lucro final da empresa como um rendimento isento. Para facilitar, é comum o contador ao final do exercício enviar um informe com os valores do lucro que foi distribuído ao titular.
Como se pode perceber, existem alguns cuidados que devem ser tomados antes de preencher a declaração de Imposto de Renda pessoa física. O primeiro deles é se atentar aos prazos.
O prazo para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio, já o prazo para a declaração de Imposto de Renda é 30 de abril. Com isso, é importante não deixar para a última hora. Além disso, transmitir a declaração do MEI antes da declaração do IR evita informar dados diferentes nas duas obrigações.
Outro fator determinante para o contribuinte quanto ao MEI IR é a organização da sua documentação pessoal. Como informar o lucro referente às atividades do MEI a gente já descobriu. Então ao preencher a declaração, se o valor é tributado, deverá ser inserido na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular, já os valores isentos devem constar na aba Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Agora, é necessário juntar essa informação às demais da pessoa física. Organize as informações bancárias, dados pessoais do titular e dos dependentes, informações dos imóveis e veículos. Caso o contribuinte tenha outra fonte de renda, ela deve ser informada.
De modo geral, o MEI IR não é tão complicado quanto parece, no entanto é necessário estar atento aos critérios e manter organizada a documentação. Isso serve não apenas para o momento da declaração, mas também para o processo de gestão do empreendimento, sabendo exatamente quais são os resultados da empresa, é possível tomar decisões mais seguras para o futuro do negócio.
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