CONTRATO DE TRABALHO DO MENOR APRENDIZ
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência.
Temos a figura do aprendiz como um meio de inserção do jovem no mercado de trabalho realizada por intermédio de sua formação técnico-profissional, atendidos os seguintes princípios:
a) garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular;
b) atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;
c) horário especial para o exercício das atividades.
A jornada de trabalho do aprendiz é de máximas 6 horas diárias, ficando vedada a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos 7 empregados são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
VALIDADE DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe:
O contrato deverá indicar expressamente:
A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I - as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
A insuficiência de cursos ou vagas será verificada pela inspeção do trabalho.
Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem, as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e contratem aprendizes nos termos do art. 431 da CLT.
Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000. Fonte: Mapa Fiscal IOB nº 42/2010
Portaria MTE nº 615/2007.
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Publicado em 27 de setembro de 2019
Ser Microempreendedor Individual, ou MEI, é uma grande vantagem para aqueles que trabalham de maneira autônoma. A ausência de processos burocráticos, se torna um dos facilitadores primordiais para fazer parte da categoria. Além disso, certas linhas de crédito seguem esta tendência de facilidades, por serem exclusivas para os MEI com certos requisitos.
Quando surge a necessidade de expandir a empresa, devido ao número de clientes, ou realizar reformas e reparos, os empresários precisam de um financiamento rápido e confiável, para que possam realizar os seus planos o mais rápido possível. Para isso existem as linhas de crédito aos MEI.
Entre as instituições financeiras públicas que fornecem crédito para os MEI estão o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o BNDES.
Existem certas documentações que são obrigatórias para se conseguir financiamento destes bancos, entre eles estão o CCMEI – Certificado de Condição do Microempreendedor Individual ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial de seu Estado. Documentos pessoais do empreendedor e comprovante residencial do MEI e o CNPJ poderão ser requisitados também.
Apesar do valor fornecido ser bem menor do que o crédito tradicional, ele é liberado sem burocracia. Com baixo custo nas operações, é o tipo de crédito personalizado para pessoas de baixa renda, sendo fornecido para empreendedores formais e informais.
É bem atrativo por ser uma ação econômica de forte impacto social e possuir aval solidário, sem garantias reais. Também é caracterizado pela Concessão Assistida, onde os agentes de crédito vão até o empreendimento, verificar se o dinheiro será usado como prometido. Os agentes podem também orientar no que poderia ser gasto como a compra de máquinas, equipamentos e obras.
Para conseguir um microcrédito procure agentes consultores de sua região no site do BNDES.
Antes de pedir um empréstimo, você deve se planejar bem. Soa óbvio, mas muitos se esquecem desta etapa e acabam criando mais uma dívida a ser paga no futuro.
Considere a maneira com que será gasto este financiamento e o seu retorno de investimento (ROI). Saiba que é preciso solidez de renda para que os pagamentos não atrasem e também para que o crédito seja concedido. Um bom exemplo é pegar os dados do Fluxo de Caixa, ou então o DRE (Demonstração de Resultado do Exercício), para comprovar a estabilidade financeira da empresa.
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